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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Contactos com poderes já começaram:Liga quer melhores seguros para acidentados em serviço

A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) está já a trabalhar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) com o objectivo de melhorar os valores mínimos legalmente definidos em matéria de seguros a atribuir aos bombeiros em caso de acidentes em serviço. A Confederação assume este “dossier” como um dos assuntos prioritários para os próximos tempos.


Como é sabido, os valores mínimos da cobertura dos seguros são fixados por diploma legal. Significa isto, diz a LBP, que “temos de interagir com a ANMP e com o Ministério da Administração Interna” de modo a melhorar, também por via legal, as condições dos seguros. Admitindo que estes processos “não são fáceis” e as diligências que lhes estão associadas são “complexas”, pois envolvem decisões com implicações financeiras, a Liga considera que este processo, apesar dos esforços da Confederação, poderá não ser tão rápido quanto o desejado. Resultado disto, os acidentados dos últimos meses são usufrutuários dos seguros existentes. As alterações que vierem a ser conseguidas, só terão efeitos futuros.


Em causa está a portaria de 2009 que regulamenta os seguros, nomeadamente em termos de condições mínimas, quantias e riscos para os bombeiros profissionais e voluntários. Segundo a tabela actualmente em vigor, em caso de morte ou invalidez permanente, o valor fixado é de 225 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG/salário mínimo) mais elevada, enquanto que, por incapacidade temporária absoluta e total, se estabeleceu o montante de 0,11 vezes o salário mínimo nacional mais elevado por dia.

Para despesas de tratamento, ficou previsto o valor de 20 vezes a RMMG garantida mais elevada, devendo os municípios suportar até mais 10 vezes nas situações em que seja necessário.

Nos casos em que a incapacidade temporária absoluta e total afecte um bombeiro estudante ou desempregado, o subsídio diário é calculado em função do salário mínimo, que, para o presente ano, é de 475 euros.

Feitas as contas, em caso de morte ou invalidez permanente, o valor a atribuir é de 106.875 euros, enquanto que por incapacidade temporária absoluta e total é de 52,25 euros por dia. As despesas de tratamento, tendo em conta o salário mínimo nacional, estão fixadas em 9500 euros.

O objectivo de melhorar as condições em que os bombeiros portugueses estão segurados ganha mais peso numa altura em que eles enfrentaram várias situações de acidentes, dos quais três resultaram em vítimas mortais. Para o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, Duarte Caldeira, o que conta, para efeitos de seguro, é a “saída do quartel, qualquer que seja a ocorrência, estando o bombeiro coberto por todos os riscos inerentes à sua função”.

“Entre a saída e o regresso, têm a cobertura do seguro completamente accionada”, esclareceu.

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