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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Por causa dos incêndios,Governo dá ajuda específica de emergência à alimentação animal

O Governo entendeu ser imperioso accionar de forma integrada todos os meios disponíveis e adequados à minimização dos prejuízos decorrentes dos graves incêndios que ocorreram desde o início do Verão, em Portugal Continental e que provocaram severos prejuízos no capital silvícola, agrícola e fundiário de várias explorações localizadas em zonas específicas.

Assim, por Despacho Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Serrano, foi concedida uma ajuda específica de emergência à alimentação animal, a suportar exclusivamente por verbas nacionais, concedida para compensar as necessidades de alimentação animal de algumas áreas de pastoreio ardidas na época de incêndios. No que concerne ao Distrito de Viseu, estão abrangidas as freguesias de Mões e Moledo no Concelho de Castro Daire, as freguesias de Abrunhosa à Velha, Chãs de Tavares, Póvoa de Cervães e Várzea de Tavares no Concelho de Mangualde e as Freguesias de Candal, Carvalhais, Manhouce, Santa Cruz da Trapa, São Cristóvão de Lafões e Valadares, no Concelho de S. Pedro do Sul.

Esta ajuda, concedida para aquisição de alimentação animal, é, no caso do efectivo bovino, de 100 euros por cabeça de animal com mais de seis meses e, no caso do efectivo ovino e caprino, de 40 euros por cabeça de animal com mais de um ano.

Para além desta ajuda de emergência, está igualmente previsto accionar o instrumento “Estabilização de emergência após incêndio”, previsto na Portaria nº 1137-B/2008, de 9 de Outubro, enquadrado no âmbito da subacção nº 2.3.2.1 “Recuperação do Potencial Produtivo” do PRODER, contudo, esta medida carece de um levantamento e avaliação das situações relevantes decorrentes da época de incêndios ainda em curso, a ser efectuado pela Autoridade Florestal Nacional, no final do período crítico que termina a 15 de Outubro de 2010.

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