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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Comandante Operacional Municipal de Sátão

A Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC) e determina as competências do Comandante Operacional Municipal (COM).

Nos termos do art. 13º n.º 1 e 4 do referido Diploma, em cada Município deverá existir um Comandante Operacional Municipal (COM), nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais.

Funcionalmente, o COM é dependente do Presidente da Câmara e é o elo de ligação entre a Autarquia e o Comando Distrital da Protecção Civil. Compete-lhe acompanhar permanentemente as operações de protecção e socorro que ocorram na área do concelho; promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis; promover reuniões periódicas de trabalho com os comandantes dos corpos de bombeiros; dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional; comparecer no local do sinistro sempre que necessário e assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal.

O Município de Sátão aprovou na ultima Assembleia Municipal, a criação do lugar de Comandante Operacional Municipal. Estando previsto que este lugar de nomeação esteja ocupado no final de 2010.

De acordo com a lei, o Comandante Operacional Municipal faz parte da Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC), que por sua vez, tem as competências de elaboração e execução do Plano Municipal de Emergência, acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos; determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique; garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão accionam, ao nível municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil e difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

O que quer dizer, que o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil ainda não foi homologado pela ANPC, uma vez que, ainda terá de ter a "aprovação" do COM.

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