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O tempo no Sátão

terça-feira, 26 de maio de 2009

Medidas preventivas para o período crítico de incêndios florestais

Uso do fogo
A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, está interdita, sendo a sua realização passível de aplicação de coimas que poderão ir de 140 a 5.000 €, no caso de pessoas singulares e de 800 a 60.000 € no caso de pessoas colectivas, ao abrigo da alínea p), do n.º 2 do art.º 38 do Decreto-Lei n.º 124/06, de 28 de Junho;
As fogueiras e as queimas, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados, estão interditas, sendo a sua realização passível de aplicação de coimas que poderão ir de 140 a 5.000 € no caso de pessoas singulares e de 800 a 60.000 € no caso de pessoas colectivas, ao abrigo alínea q), do n.º 2 do art.º 38 do Decreto-Lei n.º 124/06, de 28 de Junho;
O lançamento de foguetes e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais está interdita, sendo a sua realização passível de aplicação de coimas que poderão ir de 140 aos 5.000 € ,no caso de pessoas singulares e de 800 a 60.000 € no caso de pessoas colectivas, ao abrigo alínea q), do n.º 2 do art.º 38 do Decreto-Lei n.º 124/06, de 28 de Junho;

1 comentário:

Carlos Marinho disse...

Mesmo com estas multas, as pessoas não se apercebem do perigo e do risco que correm com as queimadas... Deviam era ser mais pesadas!
Mas independentemente do valor das multas é necessário que as autoridades as apliquem com firmeza sem olhar a quem.
O problema é que isto acaba por sobrar sempre para os mesmos...
O calor está para ficar! Haja forças! Não façam ouvidos moucos à sirene. Ajudem!
Aquele abraço