Páginas

O tempo no Sátão

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Deveres dos Bombeiros

Caros colegas Bombeiros. Nunca é demais recordar a legislação que está em vigor no que respeita aos deveres do bombeiro voluntário. Essa matéria está definida pelo Decreto-Lei n.o 241/2007 de 21 de Junho. Diz assim,

Artigo 4º

Deveres dos bombeiros

1—São deveres do bombeiro do quadro activo:
a) Cumprir a lei, o Estatuto e os regulamentos;
b) Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correcção;
c) Zelar pela actualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas acções de formação que lheforem facultadas;
d) Cumprir as normas de higiene e segurança;
e) Cumprir as normas de natureza operacional, compontualidade e exercício efectivo das funções;
f) Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos superiores hierárquicos;
g) Usar o fardamento e equipamento adequado às acções em que participe.

3 comentários:

Garrucha Tazinasso disse...

O silêncio (neste caso, a falta de comentários) vale mais que mil palavras...

flames disse...

Deveres??!! Obrigações?!!?

o que é isso??!!!

Quando entrei, já lá vão 15 dias - ou mais, ninguém me falou nisso!


Julgo que essa é a fonte de grande parte dos problemas.

Anónimo disse...

ta muito fixe u seu blog stor coñtinue axim
sou u carlos u seu aluno em moimenta
boas feirias
abraços