O novo regime jurídico dos bombeiros, que visa aumentar a sua “liberdade de organização” e flexibilizar a constituição de forças conjuntas e de agrupamentos, deixando o município de limitar a sua criação, foi hoje publicado em Diário da República.
O decreto-lei hoje publicado e que entra em vigor a 01 de fevereiro
faz algumas alterações ao decreto-lei n.º 247/2007, de 27 de junho, que
estabelece o regime jurídico aplicável à constituição, organização,
funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros em Portugal
continental.
“Decorridos mais de cinco anos sobre a vigência do diploma,
constata-se a necessidade de se proceder a alguns reajustamentos,
fundamentalmente, no âmbito da organização e funcionamento dos
bombeiros, essenciais ao eficaz cumprimento da sua missão, com vista a
garantir a melhoria da qualidade da prestação do socorro às populações e
das ações de proteção civil”, refere o diploma do Ministério da
Administração Interna (MAI).
Das várias alterações introduzidas, o MAI destaca “o aumento da
liberdade de organização dos corpos de bombeiros”, que visa uma “maior
eficiência operacional e de gestão dos corpos de bombeiros”.
Relativamente à definição das áreas de atuação dos corpos de
bombeiros, o diploma refere que se existirem diferentes corpos de
bombeiros no mesmo município, a respetiva área de atuação pode não
coincidir necessariamente com as fronteiras das freguesias.
Ao mesmo tempo, prevê que, na falta de acordo entre os corpos de
bombeiros, a Autoridade Nacional de Proteção Civil possa fixar áreas de
atuação não coincidentes com os limites das freguesias.
No que diz respeito às forças conjuntas e aos agrupamentos, do ponto
de vista geográfico, o concelho deixa de constituir o limite à respetiva
criação.
“A única limitação geográfica passa a ser a da contiguidade das áreas
de atuação dos corpos de bombeiros em causa”, refere o diploma, que
prevê ainda a possibilidade de agrupamentos não só entre associações
humanitárias de bombeiros, mas também entre quaisquer entidades
detentoras de corpos de bombeiros.
Segundo a legislação, a ANPC pode suspender total ou parcialmente a
atividade de um corpo de bombeiros detido por uma associação humanitária
de bombeiros, em caso de “manifesta carência de recursos materiais ou
de recursos humanos qualificados necessários para o cumprimento das suas
missões” ou em “caso de grave e reiterado incumprimento dessas missões
ou das normas aplicáveis à atividade dos corpos de bombeiros”.
O MAI pretendeu reunir num mesmo diploma a regulamentação dos quadros
de pessoal dos corpos de bombeiros pertencentes a municípios, prevendo
quadros distintos para bombeiros voluntários e profissionais e a
carreira de bombeiro especialista.
O decreto-lei cria ainda a obrigação de as entidades detentoras de
corpos de bombeiros atualizarem permanentemente a informação necessária
dos beneficiários do seguro de acidentes pessoais, via Recenseamento
Nacional dos Bombeiros Portugueses.
Diário Digital com Lusa
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