Com a definição da época critica de incêndios, surgiram também novas regras na utilização do fogo de supressão (contra fogo) despacho nº 14031/2009.
"As acções de fogo de supressão são executadas sob orientação e responsabilidade de técnico credenciado para o efeito pela AFN" pode ler-se no nº 1 do artº 15 do Regulamento do fogo técnico, ou seja, as regras actualmente em vigor estipulam que apenas com autorização superior e na presença, sempre que possível, de um técnico da Autoridadee Florestal Nacional (AFN) se pode recorrer à técnica do contra-fogo para combater os incêndios florestais, então se os bombeiros agirem de imediato, com base no que aprenderam na Escola Nacional de Bombeiros, arriscam-se a responsabilidade criminal. Isto porque, embora estejam em campo para ajudar a combater as chamas, os militares do GIPS da GNR pertencem a uma força policial e têm o dever de fazer cumprir a lei."O contra-fogo é uma medida com muitas restrições e nós, enquanto órgão de polícia criminal, temos de as fazer cumprir. Ninguém está acima da lei", alerta o capitão Marco Cruz, da Unidade de Intervenção da GNR.
Já em anos anteriores situações semelhantes deram bastantes confusões entre Bombeiros e GIPS, agora com este regulamento imaginem....
3 comentários:
Isto não tem nada que ver mas...
a Lua Dourada vai patrocinar os bombeiros com tangas ignifugas é??!! :/
só a meter lenha já que não há maneira disto arder.
hugs
Ainda bem que não arde...mas gostei do ignifugas!
Não arde mas queima.....Estas tanguinhas arrasam
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