Caros colegas Bombeiros. Nunca é demais recordar a legislação que está em vigor no que respeita aos deveres do bombeiro voluntário. Essa matéria está definida pelo Decreto-Lei n.o 241/2007 de 21 de Junho. Diz assim,
Artigo 4º
Deveres dos bombeiros
1—São deveres do bombeiro do quadro activo:
a) Cumprir a lei, o Estatuto e os regulamentos;
b) Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correcção;
c) Zelar pela actualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas acções de formação que lheforem facultadas;
d) Cumprir as normas de higiene e segurança;
e) Cumprir as normas de natureza operacional, compontualidade e exercício efectivo das funções;
f) Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos superiores hierárquicos;
g) Usar o fardamento e equipamento adequado às acções em que participe.
3 comentários:
O silêncio (neste caso, a falta de comentários) vale mais que mil palavras...
Deveres??!! Obrigações?!!?
o que é isso??!!!
Quando entrei, já lá vão 15 dias - ou mais, ninguém me falou nisso!
Julgo que essa é a fonte de grande parte dos problemas.
ta muito fixe u seu blog stor coñtinue axim
sou u carlos u seu aluno em moimenta
boas feirias
abraços
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